terça-feira, 8 de setembro de 2015

Sandra Batista apresenta Projeto de Lei que cria o Arquivo Público Municipal de Belém


A criação de um Arquivo Público Municipal de Belém é uma importante ferramenta para a preservação de nossa História, por ser uma fonte de informação e pesquisa. Por meio dele, há a preservação de documentos históricos que reconstroem documentalmente a nossa identidade e nossas origens. 

O futuro  Arquivo Público Municipal vai reunir em seu acervo documentos do município, tais como: jornais, ofícios, petições, requerimentos, fotografias, filmes e vídeos, dentre outros. Salvaguardando estas fontes de informações para pesquisas futuras.

A Constituição Federal de 1988, lei maior do Brasil, assegurou a todos os cidadãos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (art. 5º, XXXIII). Também estabeleceu em seu art. 216, § 2º, que cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

A lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, chamada de Lei de Arquivos, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos, reafirmou os princípios constitucionais quanto à obrigação do Estado de promover a gestão da documentação governamental. A lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, chamada de Lei de Acesso à Informação, regulamentou o acesso a informações públicas no Brasil, dando mais um importante passo para a consolidação da democracia no país.

A Lei de Arquivos e a Lei de Acesso à Informação são importantes instrumentos para a gestão dos documentos públicos e para a democratização do acesso a informação. Subordinam-se ao regime das citadas leis todos os órgãos e entidades públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo: federal, estadual, distrital e municipal. O município é o ente da federação em que os cidadãos demandam mais diretamente e em maior volume os serviços públicos, e por isso eleva-se a responsabilidade da administração pública municipal para que consiga superar os desafios e impactos da implementação da Lei de Acesso à Informação nos serviços prestados à sua população.

A implantação de políticas públicas de gestão de documentos em esfera municipal é condição indispensável para que as administrações municipais garantam o acesso a informação, o controle das finanças públicas e a transparência administrativa, beneficiando diretamente, nesse processo, os municípios e seus cidadãos.

É preciso entender que, para que o direito de acesso a informação seja garantido, faz-se necessária a promoção e execução de políticas de gestão, tratamento, preservação e acesso aos documentos e informações, sendo essas as atribuições da instituição arquivística em sua respectiva esfera de atuação, ou seja, é responsabilidade do arquivo público municipal. 

Portanto, é imprescindível que o poder municipal crie e estruture o seu Arquivo Público Municipal – órgão de gestão indispensável para o planejamento, controle, tomada de decisões, transparência, eficácia e efetividade da administração municipal, assim como um serviço de informação que forneça aos seus cidadãos instrumentos e meios para a defesa de seus direitos, assegurando, desta forma, o cumprimento da Constituição Federal de 1988, da lei nº 8.159, de 1991, e da lei nº 12.527, de 2011.

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