
As placas colocadas pela Prefeitura de Belém não trazem informações sobre o valor, empresa responsável, prazos de início e de conclusão dos serviços. É um direito do cidadão ter acesso a tais informações nas placas.
A exposição das referidas dados garante transparência para a população, que fica sabendo onde, como e quando está sendo gasto seu imposto. É uma forma de melhorar a eficiência e garante transparência a gestão pública.
Omiti tais informações nas placas é um desserviço à democracia e uma irregularidade, desta forma elaborei requerimento cobrando explicações da Prefeitura e que seja, por meio dele, dada ciência dos fatos ao promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa.
O Prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, é reincidente na nesta prática. Em 2013 denunciei várias obras (foto) realizadas sem a transparência na publicidade com os gastos públicos.
A Lei federal nº 8.429/92 que institui sanções a atos de improbidade administrativa em seu art. 11 versa que constitui ato de improbidade administrativa os que atentam contra os princípios da administração pública e em seu inciso IV diz que notadamente negar publicidade aos atos oficiais.
Considerando a falta de transparência da gestão Duciomar e (agora) Zenaldo, apresentei emenda à Lei nº 7.978/1999 tornando obrigatório, no âmbito do município de Belém, a colocação de placas informativas, nas quais devem constar o objetivo, a data inicial e final, o valor e a empresa responsável. A emenda deve ser votada no segundo semestre e possui parecer favorável.
O Prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, é reincidente na nesta prática. Em 2013 denunciei várias obras (foto) realizadas sem a transparência na publicidade com os gastos públicos.
A Lei federal nº 8.429/92 que institui sanções a atos de improbidade administrativa em seu art. 11 versa que constitui ato de improbidade administrativa os que atentam contra os princípios da administração pública e em seu inciso IV diz que notadamente negar publicidade aos atos oficiais.
Considerando a falta de transparência da gestão Duciomar e (agora) Zenaldo, apresentei emenda à Lei nº 7.978/1999 tornando obrigatório, no âmbito do município de Belém, a colocação de placas informativas, nas quais devem constar o objetivo, a data inicial e final, o valor e a empresa responsável. A emenda deve ser votada no segundo semestre e possui parecer favorável.
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